De acordo com o artigo L2333-29 do CGCT, “A taxa turística incide sobre as pessoas não domiciliadas no município”.
O sujeito passivo paga a taxa turística ao anfitrião que, em seu nome, remeterá todos os impostos arrecadados à comunidade.
Os isenções previstos no artigo L2333-31 do CGCT mediante apresentação de comprovante são:
Todos os fornecedores de alojamento são afetados por esta cobrança desde que a estadia seja paga, seja profissional ou não, mesmo que seja a sua residência principal.
Recebe a taxa turística à taxa em vigor no momento da sua estadia e não na data da reserva ou pagamento da renda. Este imposto deve ser recolhido antes da saída das pessoas que você hospeda mediante pagamento de uma taxa, mesmo que o pagamento do aluguel seja diferido.
A receita da taxa turística destina-se ao incentivo à visita turística à comunidade ou às despesas relativas a ações de proteção e gestão de espaços naturais com fins turísticos no nosso território.
O valor corresponde a 5% do preço por noite e por ocupante + imposto adicional incluído de 15% em benefício da Société du Grand Paris e 200% em benefício da Ile-de-France Mobilités, de acordo com a lei de dezembro. 31, 2023.
Para declarar a sua Taxa Turística, aceda a https://rambouilletterritoires.taxesejour.fr/ e clique em “Declaro minhas noites”.
Digite seu nome de usuário (seu endereço de e-mail) e sua senha e clique em “conectar”.
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